
Danilo Catellani
22 de ago. de 2026
Empresa que receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS poderá ficar impedida de voltar a recolher esses tributos dentro do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe uma importante regra para as empresas do Simples Nacional que optarem por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.
A nova regra determina que a empresa que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no ano anterior ficará impedida de voltar a apurar e recolher esses dois tributos dentro do regime único do Simples Nacional.
Na prática, uma empresa poderá continuar sendo optante pelo Simples Nacional, porém o IBS e a CBS permanecerão obrigatoriamente fora do DAS, sendo calculados pelas regras do regime regular.
Como funciona?
Imagine que uma empresa opte pelo Simples Híbrido e passe a apurar IBS e CBS pelo regime regular.
Durante esse período, ela acumula créditos desses tributos e solicita o ressarcimento do saldo credor.
Após receber o ressarcimento, a empresa decide retornar ao modelo tradicional, recolhendo novamente IBS e CBS dentro do DAS.
Nesse caso, haverá uma trava: se o ressarcimento tiver sido recebido no ano-calendário atual ou no anterior, a empresa não poderá retornar IBS e CBS ao regime único.
Atenção: a empresa não é excluída do Simples
A restrição não significa a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Os demais tributos poderão continuar sendo recolhidos normalmente pelo Simples, enquanto IBS e CBS permanecem sendo apurados separadamente pelo regime regular.
Ressarcimento x compensação
Outro ponto importante é diferenciar o ressarcimento da utilização dos créditos dentro da própria sistemática do IBS e da CBS.
A vedação prevista na Resolução está relacionada especificamente ao contribuinte que recebeu ressarcimento dos créditos.
Por isso, empresas que optarem pelo Simples Híbrido precisarão avaliar com cuidado não apenas quanto pagarão de IBS e CBS, mas também como pretendem utilizar os créditos acumulados.
Impacto no planejamento tributário
A decisão entre Simples Nacional tradicional e Simples Híbrido passa a exigir uma análise mais ampla.
Além das alíquotas, será necessário avaliar:
volume de compras que geram créditos;
perfil dos clientes, principalmente em operações B2B;
margem da empresa;
geração recorrente de saldo credor;
fluxo de caixa;
necessidade de solicitar ressarcimento dos créditos.
Uma decisão de ressarcimento poderá limitar a possibilidade de retornar ao recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS nos períodos seguintes. Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-190-de-4-de-agosto-de-2026-724454118
