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Prazo para entrega da declaração do MEI termina em 31 de maio; veja como fazer

Pedro Henrique

28 de mai. de 2026

A declaração do MEI pode ser entregue pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Microempreendedor também deve fazer a declaração de IR de pessoa física

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é a prestação de contas anual obrigatória do CNPJ, na qual o empreendedor deve informar todo o faturamento obtido no ano anterior, detalhando as receitas de comércio, indústria e serviços.

Um ponto fundamental da regra é que mesmo os empreendedores que não tiveram nenhum faturamento no período são obrigados a entregar a declaração. Quem perdeu o prazo ainda deve enviar o documento, mas estará sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Pessoa Jurídica x Pessoa Física: A dupla obrigação tributária

Uma dúvida muito comum entre os empreendedores é a diferença entre a declaração da empresa e a declaração pessoal. O advogado tributarista Leonardo Roesler esclarece que o MEI possui, na verdade, duas obrigações distintas perante o Fisco:

  • DASN-SIMEI (Obrigação Empresarial): É a declaração do CNPJ, onde o foco é informar o faturamento bruto anual e se houve a contratação de algum funcionário.

  • IRPF (Obrigação Pessoal): É a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Esta tem caráter patrimonial e envolve a vida do cidadão (CPF), englobando rendimentos tributáveis, evolução de bens, investimentos, despesas médicas, dependentes, entre outros.

A declaração do IRPF é obrigatória para o titular do MEI caso os seus rendimentos tributáveis no ano tenham ultrapassado o limite estabelecido pela Receita (na regra citada, acima de R$ 35.584,00). Esse cálculo deve somar não apenas os lucros obtidos com o MEI, mas também outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalho assalariado.

Faturamento não é sinônimo de lucro

Para não cair na malha fina, é crucial entender que o dinheiro que entra no caixa da empresa não é inteiramente do empreendedor.

"O faturamento do MEI não se confunde automaticamente com lucro pessoal", alerta Roesler. "Existe uma separação clara entre a receita bruta da empresa, as despesas operacionais da atividade e o valor que o empreendedor efetivamente retira como rendimento."

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