
Danilo Catellani
22 de jun. de 2026
Uma das maiores mudanças fiscais dos últimos anos acaba de ser confirmada!
Com a publicação do Ajuste SINIEF 08/2026, a tradicional NF-e de devolução emitida pelo cliente deixa de existir nos casos de recusa ou não entrega de mercadorias.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
ANTES:
Cliente contribuinte emitia NF-e de devolução.
Apenas clientes não contribuintes podiam ser regularizados pela nota de entrada do remetente.
AGORA (A partir de 01/09/2026):
A responsabilidade passa a ser totalmente do REMETENTE.
Independentemente de o cliente ser contribuinte ou não, será o remetente quem emitirá a NF-e de Entrada (Nota de Crédito) para regularizar a operação.
A antiga diferenciação entre contribuinte e não contribuinte deixa de existir.
IMPACTOS QUE SUA EMPRESA PRECISA OBSERVAR
Novos campos no XML
Inclusão da tag tpNFCredito
Código 03 → Recusa Total
Código 06 → Recusa Parcial
Integração com a logística
Transportadores deverão registrar o evento "Insucesso na Entrega"
Sem esse registro, o processo poderá ficar bloqueado.
Adequação dos sistemas
ERP atualizado para a NT 2025.002 v1.36 ou superior
Ajustes em emissão fiscal, logística e integrações.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
Essa mudança não é apenas operacional.
Ela representa mais um passo rumo à automação fiscal, preparando empresas para o modelo de controle tributário da Reforma Tributária, com IBS e CBS cada vez mais integrados aos documentos eletrônicos.
Sua empresa está preparada para essa virada?
Fiscal, Contábil, TI, Logística e Faturamento precisam atuar juntos para evitar rejeições, inconsistências fiscais e problemas na escrituração.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ008_26
