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FIM DA NF-e DE DEVOLUÇÃO PELO CLIENTE: O QUE MUDA EM 03/08/2026?

Danilo Catellani

22 de jun. de 2026

Uma das maiores mudanças fiscais dos últimos anos acaba de ser confirmada!

Com a publicação do Ajuste SINIEF 08/2026, a tradicional NF-e de devolução emitida pelo cliente deixa de existir nos casos de recusa ou não entrega de mercadorias.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?


ANTES:

Cliente contribuinte emitia NF-e de devolução.

Apenas clientes não contribuintes podiam ser regularizados pela nota de entrada do remetente.


AGORA (A partir de 01/09/2026):

A responsabilidade passa a ser totalmente do REMETENTE.

Independentemente de o cliente ser contribuinte ou não, será o remetente quem emitirá a NF-e de Entrada (Nota de Crédito) para regularizar a operação.

A antiga diferenciação entre contribuinte e não contribuinte deixa de existir.


IMPACTOS QUE SUA EMPRESA PRECISA OBSERVAR

Novos campos no XML

  • Inclusão da tag tpNFCredito

  • Código 03 → Recusa Total

  • Código 06 → Recusa Parcial


Integração com a logística

  • Transportadores deverão registrar o evento "Insucesso na Entrega"

  • Sem esse registro, o processo poderá ficar bloqueado.


Adequação dos sistemas

  • ERP atualizado para a NT 2025.002 v1.36 ou superior

  • Ajustes em emissão fiscal, logística e integrações.


POR QUE ISSO É IMPORTANTE?

Essa mudança não é apenas operacional.

Ela representa mais um passo rumo à automação fiscal, preparando empresas para o modelo de controle tributário da Reforma Tributária, com IBS e CBS cada vez mais integrados aos documentos eletrônicos.

Sua empresa está preparada para essa virada?


Fiscal, Contábil, TI, Logística e Faturamento precisam atuar juntos para evitar rejeições, inconsistências fiscais e problemas na escrituração.


Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ008_26

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