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Estado de SP - Produtos Excluídos da ST - Julho e Agosto de 2026

Danilo Catellani

25 de mai. de 2026

PORTARIA SRE 09/2026 – Produtos Excluídos em vigor a partir de 1 de Julho de 2026

1. Anexo III – Cerveja, chope, refrigerante, Água e outras bebidas (Portaria CAT 68/19)

itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III;

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

3

2201.10.00

03.003.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

3.1

​2201.10.00

2201.90.00

​03.003.01

​Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

5

​2201.10.00

2201.90.00

03.005.00

​Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

5.1

​2201.10.00

2201.90.00

​03.005.01

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

5.2

​2201.10.00

​03.005.02

​Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

5.3

​2201.10.00

2201.90.00

​03.005.03

​Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

5.4

​2201.10.00

2201.90.00

​03.005.04

​Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

5.5

​2201.10.00

2201.90.00

​03.005.05

​Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

6

2201

​03.006.00

​Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

7

​2202.10.00

​03.007.00

​Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

8

​2202.99.00

​03.008.00

​Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes




2. Anexo IV - Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

1

2105.00

23.001.00

Sorvetes de qualquer espécie

2

​1806

1901

2106

0404

​23.002.00

​Preparados para fabricação de sorvete em máquina


3. Anexo XVII - Materiais de Construção e Congêneres; Item 27

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

27

6905

10.028.00

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção


4. Anexo XIX - Produtos de Papelaria e Papel

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

1

3213.10.00

19.001.00

Tinta guache

2

3916.20.00

19.002.00

Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

3

3916.10.00

3916.90

19.003.00

Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

4

3926.10.00

19.004.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos

5

4202.1

4202.9

19.005.00

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

6

4202.1

4202.9

19.005.01

Baús, malas e maletas para viagem

7

3926.90.90

19.006.00

Prancheta de plástico

8

4802.20.90

4811.90.90

19.007.00

Bobina para fax

9

4802.54.9

19.008.00

Papel seda

10

4802.54.99

4802.57.99

4816.20.00

19.009.00

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares


11

4802.56.9

4802.57.9

4802.58.9

19.010.00

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

12

3703.10.10

3703.10.29

3703.20.00

3703.90.10

3704.00.00

4802.20.00

19.011.00

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

13

4810.13.90

19.012.00

Papel almaço

14

4816.90.10

19.013.00

Papel hectográfico

15

3920.20.19

19.014.00

Papel celofane e tipo celofane

16

4806.20.00

19.015.00

Papel impermeável

17

4808.10.00

19.016.00

Papel crepon

18

4810.22.90

19.017.00

Papel fantasia

19

4809

4816

19.018.00

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

20

4817

19.019.00

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

21

4820.10.00

19.020.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

22

4820.20.00

19.021.00

Cadernos

23

4820.30.00

19.022.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

24

4820.40.00

19.023.00

Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

25

4820.50.00

19.024.00

Álbuns para amostras ou para coleções

26

4820.90.00

19.025.00

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

27

4909.00.00

19.026.00

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)

28

9608.10.00

19.027.00

Canetas esferográficas

29

9608.20.00

19.028.00

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

30

9608.30.00

19.029.00

Canetas tinteiro

31

9608

19.030.00

Outras canetas; sortidos de canetas

32

4802.56

19.031.00

Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

33

5210.59.90

19.032.00

Papel camurça

34

7607.11.90

19.033.00

Papel laminado e papel espelho



PORTARIA SRE 19/2026 – Produtos Excluídos

Em vigor a partir de 1 de Agosto de 2026


1. Anexo XVII – Materiais de Construção e Congêneres (Portaria CAT 68/19)


Item 62 revogado:

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

62

7411.10.10

10.064.00

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção



Item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25 – Base de Cálculo (Materiais de Construção):

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

51

7411.10.10

10.064.00

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção civil (IVA-ST de 67% revogado)



2. Anexo XXII – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos


(Portaria CAT 68/19)

Item

NCM/SH

CEST

Descrição

11

8421.12

21.011.00

Secadoras de roupa de uso doméstico

12

8421.19.90

21.012.00

Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico

13

8418.69.31

21.013.00

Bebedouros refrigerados para água

14

8421.9

21.014.00

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos

para filtrar ou depurar água

19

8450.11.00

21.019.00

Máquinas de lavar roupa até 10 kg, inteiramente automáticas, de uso doméstico

20

8450.12.00

21.020.00

Outras máquinas de lavar roupa com secador centrífugo incorporado, de uso doméstico

21

8450.19.00

21.021.00

Outras máquinas de lavar roupa de uso doméstico

22

8450.20

21.022.00

Máquinas de lavar roupa acima de 10 kg, de uso doméstico

24

8451.21.00

21.024.00

Máquinas de secar de uso doméstico até 10 kg

25

8451.29.90

21.025.00

Outras máquinas de secar de uso doméstico

26

8451.90

21.026.00

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

27

8452.10.00

21.027.00

Máquinas de costura de uso doméstico

39

8508

21.040.00

Aspiradores

40

8509

21.041.00

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes

41

8509.80.10

21.042.00

Enceradeiras

42

8516.10.00

21.043.00

Chaleiras elétricas

43

8516.40.00

21.044.00

Ferros elétricos de passar

45

8516.60.00

21.046.00

Outros fornos; fogareiros, grelhas e assadeiras (exceto portáteis)

46

8516.60.00

21.047.00

Outros fornos; fogareiros, grelhas e assadeiras portáteis

47

8516.71.00

21.048.00

Cafeteiras elétricas

48

8516.72.00

21.049.00

Torradeiras elétricas

49

8516.79

21.050.00

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico

50

8516.90.00

21.051.00

Partes dos aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16 (chaleiras, ferros, fornos etc.)

89

8414.5

21.088.00

Ventiladores (exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01)

89.1

8414.59.10

21.088.01

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

90

8414.60.00

21.090.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

91

8414.90.20

21.091.00

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

99

8421.21.00

21.098.01

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

100

8424.30.10 

8424.30.90 8424.90.90

21.099.00

Lavadora de alta pressão e suas partes

101

8467.21.00

21.100.00

Furadeiras elétricas

102

8516.2

21.101.00

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

109

8423.10.00

21.108.00

Balanças de uso doméstico



PORTARIA SRE 20/2026 – Produtos Excluídos

Em vigor a partir de 1 de Agosto de 2026


1. Anexo XII – Ração Animal (Portaria CAT 68/19)


Item

NCM/SH

CEST

Descrição

1

2309

22.001.00

Ração tipo "pet" para animais domésticos


2. Anexo XIII – Produtos de Limpeza (Portaria CAT 68/19)


Item

NCM/SH

CEST

Descrição

1

2828.90.11 

2828.90.19 

3206.41.00 3402.50.00 

3808.94.19

11.001.00

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

2

3401.20.90 

3808.94.19

11.002.00

Sabões, desinfetantes e sanitizantes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras

formas semelhantes, para lavar roupas

3

3401.20.90 

3808.94.19

11.003.00

Sabões, desinfetantes e sanitizantes líquidos para lavar roupas

4

3402.50.00

11.004.00

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes,

inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes

5

3402.50.00

11.005.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

6

3402.50.00

11.006.00

Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes

7

3402

11.007.00

Outros agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações

para lavagem e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores),

mesmo contendo sabão; em embalagem ≤ 50 litros ou 50 kg

8

3809.91.90

11.008.00

Amaciante/suavizante

9

3924.10.00 3924.90.00 

6805.30.10 

6805.30.90

11.009.00

Esponjas para limpeza

11

2207 2208.90.00

11.010.00 

Álcool etílico para limpeza

12

7323.10.00 

11.011.00

Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico

13

3923.2

11.012.00

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

* A Portaria SRE 57/25 também revoga regras sobre base de cálculo relacionadas aos itens acima.


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