
Pedro Henrique
31 de jul. de 2026
IBS e CBS – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
✅ 03/08/2026
NF-e (modelo 55)
Obrigatória com os novos campos do IBS/CBS.
Exceções
Simples Nacional → somente em 01/01/2027
Operações monofásicas → somente em 01/01/2027
Não contribuintes do ICMS → 01/12/2026
Importação de bens → segue DUIMP (01/01/2027)
NFC-e (modelo 65)
Obrigatória com IBS/CBS.
Exceção
Simples Nacional → 01/01/2027
CT-e (modelo 57)
Obrigatório.
CT-e OS (modelo 67)
Obrigatório.
BP-e
Somente para:
Transporte rodoviário comum
Interestadual
Intermunicipal
MDF-e
Obrigatório.
GTV-e
Obrigatória.
NF3e
Energia elétrica.
DC-e
Declaração de Conteúdo eletrônica.
NFS-e Via
Exploração de vias.
✅ 01/10/2026
NFS-e
Obrigatória para serviços sujeitos ao ISS, exceto os grupos que ficaram para dezembro.
Na prática, engloba praticamente todos os prestadores tradicionais, como:
médicos
dentistas
psicólogos
engenheiros
arquitetos
advogados
contadores
oficinas
salões
academias
consultorias
manutenção
etc.
NFCom
Serviços de comunicação.
DIR
Declaração de Importação de Remessa.
DeRE
Eventos de Tabela do Contribuinte.
✅ 15/11/2026
Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE
Inclui:
D-1101 Balancete
D-1106 Aplicações Financeiras
D-1121 Deduções
D-2101 Títulos de Dívida
D-1198 Reabertura
D-1199 Fechamento
Observação importante:
A primeira entrega será em 15/11/2026, contendo os dados referentes à competência outubro/2026.
✅ 01/12/2026
NFS-e
Passam a ser obrigatórios também:
Plataformas Digitais
Exemplos:
marketplaces
aplicativos
intermediação digital
Softwares
Itens:
1.03
1.05
1.09
Transporte municipal
Subitem 16.01.
Bens Imateriais
Quando não sujeitos ao ICMS.
Condomínios
Cobrança de:
condomínio
taxas
receitas diversas
Locação
Inclui:
imóveis
móveis
cessão onerosa
arrendamento
Demais serviços
Todos os que não iniciaram em outubro.
NF-e ABI
Alienação de bens imóveis.
BP-e
Passam a valer para:
transporte aéreo
transporte semiurbano
transporte metropolitano
NFGas
Obrigatória.
NFAg
Água e saneamento.
Não contribuintes do ICMS
Quem emite NF-e apenas por ser contribuinte do IBS/CBS passa a emitir nesta data.
✅ Em até 29/08/2026
A RFB e o CGIBS deverão publicar o:
Programa de Conformidade para emissão de documentos fiscais de 2026
Esse programa deverá estabelecer regras operacionais, procedimentos de validação e critérios de conformidade durante a fase inicial de implantação.
✅ 01/01/2027
Simples Nacional
Todos os optantes passam a emitir documentos com IBS/CBS.
NF-e Monofásica
Passa a valer para operações sujeitas à tributação monofásica.
DUIMP
Obrigatória.
DeRE
Demais eventos entram em produção.
Resumo
Data | Principais Obrigações |
03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via |
Até 29/08/2026 | Publicação do Programa de Conformidade |
01/10/2026 | NFS-e (maior parte dos prestadores), NFCom, DIR, DeRE (Tabelas) |
15/11/2026 | Primeira entrega da DeRE Mensal (competência outubro) |
01/12/2026 | Plataformas digitais, locações, condomínios, softwares, bens imateriais, NF-e ABI, NFGas, NFAg, BP-e aéreo/semiurbano e NF-e para não contribuintes do ICMS |
01/01/2027 | Simples Nacional, NF-e monofásica, DUIMP e demais eventos da DeRE |
Pontos de atenção
03/08/2026 marca o início da obrigatoriedade para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos.
A NFS-e teve um cronograma escalonado: a maioria dos serviços passa a cumprir a obrigação em 01/10/2026, enquanto categorias específicas (como plataformas digitais, locações, condomínios e bens imateriais) iniciam em 01/12/2026.
Os optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado: a obrigatoriedade geral de emissão com IBS/CBS começa apenas em 01/01/2027.
A DeRE também é implementada de forma gradual, com tabelas em outubro, primeira entrega mensal em novembro (competência outubro) e demais eventos em janeiro de 2027.
Fonte: ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026 - Diário Oficial
