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Cronograma de Obrigatoriedade dos Documentos Fiscais

Pedro Henrique

31 de jul. de 2026

IBS e CBS – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

03/08/2026

NF-e (modelo 55)

  • Obrigatória com os novos campos do IBS/CBS.

Exceções

  • Simples Nacional → somente em 01/01/2027

  • Operações monofásicas → somente em 01/01/2027

  • Não contribuintes do ICMS → 01/12/2026

  • Importação de bens → segue DUIMP (01/01/2027)

NFC-e (modelo 65)

Obrigatória com IBS/CBS.

Exceção

  • Simples Nacional → 01/01/2027

CT-e (modelo 57)

Obrigatório.

CT-e OS (modelo 67)

Obrigatório.

BP-e

Somente para:

  • Transporte rodoviário comum

  • Interestadual

  • Intermunicipal

MDF-e

Obrigatório.

GTV-e

Obrigatória.

NF3e

Energia elétrica.

DC-e

Declaração de Conteúdo eletrônica.

NFS-e Via

Exploração de vias.

01/10/2026

NFS-e

Obrigatória para serviços sujeitos ao ISS, exceto os grupos que ficaram para dezembro.

Na prática, engloba praticamente todos os prestadores tradicionais, como:

  • médicos

  • dentistas

  • psicólogos

  • engenheiros

  • arquitetos

  • advogados

  • contadores

  • oficinas

  • salões

  • academias

  • consultorias

  • manutenção

  • etc.

NFCom

Serviços de comunicação.

DIR

Declaração de Importação de Remessa.

DeRE

Eventos de Tabela do Contribuinte.

15/11/2026

Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE

Inclui:

  • D-1101 Balancete

  • D-1106 Aplicações Financeiras

  • D-1121 Deduções

  • D-2101 Títulos de Dívida

  • D-1198 Reabertura

  • D-1199 Fechamento

Observação importante:

A primeira entrega será em 15/11/2026, contendo os dados referentes à competência outubro/2026.

01/12/2026

NFS-e

Passam a ser obrigatórios também:

Plataformas Digitais

Exemplos:

  • marketplaces

  • aplicativos

  • intermediação digital

Softwares

Itens:

  • 1.03

  • 1.05

  • 1.09

Transporte municipal

Subitem 16.01.

Bens Imateriais

Quando não sujeitos ao ICMS.

Condomínios

Cobrança de:

  • condomínio

  • taxas

  • receitas diversas

Locação

Inclui:

  • imóveis

  • móveis

  • cessão onerosa

  • arrendamento

Demais serviços

Todos os que não iniciaram em outubro.

NF-e ABI

Alienação de bens imóveis.

BP-e

Passam a valer para:

  • transporte aéreo

  • transporte semiurbano

  • transporte metropolitano

NFGas

Obrigatória.

NFAg

Água e saneamento.

Não contribuintes do ICMS

Quem emite NF-e apenas por ser contribuinte do IBS/CBS passa a emitir nesta data.

Em até 29/08/2026

A RFB e o CGIBS deverão publicar o:

Programa de Conformidade para emissão de documentos fiscais de 2026

Esse programa deverá estabelecer regras operacionais, procedimentos de validação e critérios de conformidade durante a fase inicial de implantação.

01/01/2027

Simples Nacional

Todos os optantes passam a emitir documentos com IBS/CBS.

NF-e Monofásica

Passa a valer para operações sujeitas à tributação monofásica.

DUIMP

Obrigatória.

DeRE

Demais eventos entram em produção.

Resumo

Data

Principais Obrigações

03/08/2026

NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via

Até 29/08/2026

Publicação do Programa de Conformidade

01/10/2026

NFS-e (maior parte dos prestadores), NFCom, DIR, DeRE (Tabelas)

15/11/2026

Primeira entrega da DeRE Mensal (competência outubro)

01/12/2026

Plataformas digitais, locações, condomínios, softwares, bens imateriais, NF-e ABI, NFGas, NFAg, BP-e aéreo/semiurbano e NF-e para não contribuintes do ICMS

01/01/2027

Simples Nacional, NF-e monofásica, DUIMP e demais eventos da DeRE

Pontos de atenção

  • 03/08/2026 marca o início da obrigatoriedade para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos.

  • A NFS-e teve um cronograma escalonado: a maioria dos serviços passa a cumprir a obrigação em 01/10/2026, enquanto categorias específicas (como plataformas digitais, locações, condomínios e bens imateriais) iniciam em 01/12/2026.

  • Os optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado: a obrigatoriedade geral de emissão com IBS/CBS começa apenas em 01/01/2027.

  • A DeRE também é implementada de forma gradual, com tabelas em outubro, primeira entrega mensal em novembro (competência outubro) e demais eventos em janeiro de 2027.





Fonte: ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026 - Diário Oficial

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