
Danilo Catellani
22 de jun. de 2026
O Ministério do Trabalho informa que está prevista para o dia 23/06/2026 a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digitale dos canais próprios das instituições financeiras.
As garantias ofertadas serão compostas por:
35% das verbas rescisórias;
até 10% do saldo do FGTS;
até 100% da multa rescisória do FGTS.
Diante dessa implementação, os empregadores deverão estar preparados para:
Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
Ressalta-se que as regulamentações necessárias serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias no Crédito do Trabalhador.
Fiquem de olho, pois essas alterações terão impacto direto nas rescisões contratuais!
