
Pedro Henrique
1 de jun. de 2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) amplia a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A nova regra, que entra em vigor a partir de 24 de maio de 2026, estende o sistema para todo o transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
Com a atualização, o governo busca fechar o cerco na fiscalização e garantir maior transparência ao setor. O principal alvo da medida é reforçar a rastreabilidade das viagens e assegurar, de forma automatizada, que os transportadores autônomos recebam valores condizentes com o Piso Mínimo de Frete.
O que muda na prática?
Até então restrito a cenários específicos, o CIOT agora é regra para todos. Toda contratação de frete remunerado deverá gerar o registro eletrônico antes do início da viagem.
As únicas exceções liberadas pela regulamentação são:
Transporte envolvendo veículos não emplacados;
Movimentação de cargas especiais.
Ao registrar a operação, o sistema cruza os dados e gera um código único e rastreável. Nele, ficam documentadas informações vitais, como quem está contratando, quem fará o transporte, os veículos utilizados, as rotas de origem e destino, além do valor pago e do tipo de operação. O sistema fará a validação imediata para checar se o valor respeita a tabela do piso mínimo.
ANTT lança portal "CIOT PARA TODOS" para orientar o setor
Sabendo do impacto da mudança, a ANTT criou uma página exclusiva em seu portal para tirar dúvidas de empresas e caminhoneiros. O espaço "CIOT PARA TODOS" reúne o passo a passo da integração sistêmica, um painel de perguntas frequentes e todos os manuais sobre a emissão do código.
A infraestrutura tecnológica também já está rodando. Segundo a Agência, a documentação para integração via API foi liberada um mês antes do prazo oficial. Com isso, as Instituições de Pagamento (IPs) homologadas já estão aptas a operar, e diversas transportadoras concluíram seus testes no ambiente da ANTT.
Penalidades
Ausência do CIOT: Multa de R$ 10.500,00 por ocorrência.
Omissão ou erro no MDF-e: Multa de R$ 550,00 por não vincular o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Pagamento em desacordo: Pagar o frete fora das regras do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) pode gerar multa de 50% do valor do frete (com mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500).
Reincidência: Três autuações em um período de 6 meses suspendem o RNTRC; reincidências posteriores podem causar o cancelamento do registro por até dois anos.
Fique de Olho na Legislação: O novo pacote de regras de geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT está respaldado juridicamente pela Medida Provisória nº 1.343/2026, detalhada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026.
